Como Preencher uma Nota Promissória
A nota promissória é um dos documentos de crédito mais utilizados no Brasil. Trata-se de um título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de inadimplência, o credor pode ir diretamente à execução judicial sem precisar provar a dívida em processo de conhecimento.
Para que a nota tenha validade jurídica plena, é essencial que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos corretamente. Confira abaixo o passo a passo:
Informe o Valor
Digite o valor exato da dívida em reais. O sistema converte automaticamente para extenso — confira se a conversão está correta antes de prosseguir. O valor por extenso e o valor numérico devem coincidir.
Defina as Datas
A data de emissão é a data de hoje (ou a data em que o documento é assinado). A data de vencimento é o prazo máximo para pagamento. Não é possível usar uma data de vencimento anterior à data de hoje.
Dados do Emitente (Devedor)
Preencha o nome completo, CPF ou CNPJ e endereço completo de quem está assumindo a dívida. Estes dados identificam quem vai pagar. O CPF ou CNPJ é validado matematicamente pelo sistema.
Dados do Beneficiário (Credor)
Preencha o nome completo e CPF ou CNPJ de quem vai receber o pagamento. Este é o credor, ou seja, quem tem direito de cobrar a nota.
Local de Emissão e Juros
Informe a cidade e estado onde o documento é emitido. Se desejar, adicione a taxa de juros para casos de atraso — essa cláusula aparecerá no corpo do documento.
Gere, Imprima e Assine
Clique em "Gerar PDF". O arquivo será baixado automaticamente. Imprima em papel A4 e o emitente deve assinar na linha designada. Cada parte deve ficar com uma cópia.
Requisitos Legais
Segundo a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) e o Código de Processo Civil, uma nota promissória válida deve conter: a denominação "Nota Promissória" no texto, o valor em algarismos e por extenso, o nome do beneficiário, a data e o local de emissão, a assinatura do emitente e a data de vencimento.
A nota promissória não precisa de reconhecimento de firma em cartório para ter validade jurídica, embora seja recomendado para maior segurança. Também não é obrigatória a presença de testemunhas — o documento é válido apenas com a assinatura do emitente.
O prazo de prescrição para cobrar uma nota promissória é de 3 anos a partir do vencimento, direto contra o emitente, e 1 ano para ação de regresso entre endossantes.
Recomendamos guardar o original da nota em local seguro. Em caso de pagamento, exija a devolução do documento ou que o credor anote "PAGO" e assine sobre o valor.
Perguntas Frequentes
A nota promissória é um título de crédito pelo qual o emitente (devedor) se compromete a pagar determinada quantia ao beneficiário (credor) em data futura específica. É um dos títulos de crédito mais utilizados no Brasil por sua simplicidade e por ser um título executivo extrajudicial — ou seja, em caso de inadimplência, o credor pode acionar a Justiça diretamente para executar a dívida, sem necessidade de um processo mais longo.
Sim, desde que devidamente preenchida, impressa e assinada pelo emitente. A validade jurídica não depende de onde o documento foi gerado, mas de conter todos os requisitos legais: denominação "Nota Promissória", valor numérico e por extenso coincidentes, nome do beneficiário, data e local de emissão e assinatura do emitente. Nossa ferramenta garante que todos esses elementos estejam presentes.
Não é obrigatório. A nota promissória tem validade jurídica com a simples assinatura do emitente. No entanto, o reconhecimento de firma em cartório é recomendado em operações de maior valor, pois aumenta a segurança jurídica e dificulta a alegação posterior de que a assinatura é falsa. Para valores mais baixos entre partes que se conhecem, a assinatura simples costuma ser suficiente.
O prazo de prescrição é de 3 anos contados a partir da data de vencimento para ação direta contra o emitente. Após esse prazo, o título perde a força de título executivo extrajudicial, mas a dívida em si não desaparece — o credor pode ainda buscar cobrança por outras vias, como ação de enriquecimento ilícito. Por isso, é fundamental não deixar vencer o prazo sem tomar providências.
Sim, não existe valor mínimo ou máximo legalmente definido para notas promissórias. Na prática, para valores muito pequenos o instrumento pode ser desproporcional ao custo de eventual cobrança judicial. Para valores muito altos, recomenda-se também o reconhecimento de firma e, em alguns casos, a contratação de um advogado para revisar os termos antes da assinatura.